sábado, 16 de abril de 2011

Semmec assina convenções com trabalhadores de Ribeirão Preto e São José do Rio Preto


Fanelli, do Sindimoto de São José do Rio Preto e Brilhante, do Semec



Seguros, participação nos lucros
e prêmiopor tempo de serviço são 
alguns dos benefícios

O Semmec, sindicato patronal do segmento de motofrete e mototáxi presidido por Antonio Brilhate, acaba de assinar as convenções coletivas com os respectivos sindicatos de trabalhadores das cidades de Ribeirão Preto e região e de São José do Rio Preto e região. A data base da categoria é 1º de maio e o acordo é válido até 30 de abril de 2012. Em Ribeirão, segundo Danilo Pereira, presidente da entidade dos trabalhadores, o piso salarial passou a ser de R$ 840 reais, e o vale refeição é de R$ 9,70, para almoço ou jantar. O motociclista também terá uma participação nos lucros de R$ 420,00, que pode ser paga pelo empresário em 2 parcelas iguais, e também poderá acumular um prêmio por tempo de serviço, de 3% do salário se tiver até 3 anos de casa, e de 5% acima desse período. O seguro de acidentes pessoais, obrigatório por lei, supera a cobertura estabelecida: será de R$ 40.500,00 para morte acidental, e o mesmo valor no caso de invalidez total por acidente ou no caso de invalidez parcial por acidente. Inclui, ainda, R$ 2.500,00 de auxílio funeral, dedutíveis da indenização a ser recebida pela família. O empresário terá de oferecer, ainda, assistência odontológica e assistência médica ao funcionário, nesse último caso arcará com 50% do custo até o limite de R$ 110,00. Já em São José do Rio Preto, segundo o presidente do sindicato Marco Rogério Fanelli, entre outras conquistas o destaque fica para o piso salarial foi para R$ 905,79, um aumento de 9% sobre o anterior. “Conseguimos, ainda, um adicional de periculosidade para entregadores de água e gás, de 30% sobre o salário base da categoria”, conta. O seguro de acidentes pessoais tem as mesmas coberturas de Ribeirão Preto: R$ 40.500,00 para morte acidental, e o mesmo valor no caso de invalidez total por acidente ou no caso de invalidez parcial por acidente. Inclui, ainda, R$ 2.500,00 de auxílio funeral, dedutíveis da indenização a ser recebida pela família.


 

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